Autor: Prof. Eng. Mecânico Pedro Bueno
Saber elaborar um laudo pericial ou parecer técnico é um grande diferencial para os profissionais de engenharia. Esses tipos de documentos são usados em muitos casos, como em processos judiciais, avaliações ou exames técnicos.
Os casos mais comuns que tem demandado produção de laudos e pareceres técnicos são processos judiciais, onde o profissional de engenharia pode atuar como perito judicial do tribunal ou assistente técnico das partes envolvidas no processo. Ambas demandas requerem o trabalho pericial com acompanhamento da perícia e, em seguida, a elaboração de um documento que apresente de forma fundamentada todos os pontos relevantes para o esclarecimento das dúvidas técnicas com as respostas embasadas em dados coerentes.
A diferença entre o perito judicial e o assistente técnico está na relação com o contratante do serviço. No caso dos peritos judiciais, o demandante costuma ser o tribunal ou o magistrado que possui alguma dúvida técnica e necessita de tal auxílio. Para isso, nomeia-se um expert legalmente habilitado no assunto; nesse caso, o perito não “defende” ninguém, pois realiza o trabalho de maneira isenta de interesse ou parcialidade, devendo apresentar resposta aos pontos e controvérsias técnicas como se fossem os “olhos do juiz”. Já os assistentes técnicos são contratados pelas partes, tanto autor ou réu da ação judicial, e acompanha os trabalhos do perito judicial nomeado, apresentando parecer técnico com pontos convergentes, divergentes ou complementares às conclusões do perito, defendendo os interesses da parte que lhe contratou.
CPC – Código de Processo Civil
O código de processo civil possui em sua Seção X, referencias à Prova Pericial com um artigo específico com direcionamentos ao laudo pericial, recomendações e limitações ao perito e assistente técnico.
Segundo o artigo 473 do código de processo civil, o laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
Nesse tópico do laudo, é ideal apresentar através de imagens, descrições ou outros meios que deixem claro o que está sendo periciado, sejam imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e etc.
Exemplo: O OBJETO da perícia é o veículo automotor marca NISSAN, modelo FRONTIER, versão 2.3 TD CD LE 4×4, ano de fabricação 2022 modelo 2023, placa ABC1234, cor CINZA, VIN (chassi) 9BD358AGYPXXXXXXX, motor 4635XXXXXXXXXX, RENAVAM 013XXXXXXXX, quilometragem registrada de 7.732 km.

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
Nesse tópico do laudo devem ser apresentadas as análises técnicas realizadas, como exemplo: inspeção visual, inspeção de anomalias no funcionamento, comparativo com peça ou equipamento paradigmático, medições, teste de rodagem ou outros meios utilizados para analisar o objeto periciado.

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
Nesse tópico, o profissional de engenharia deve indicar quais métodos foram utilizados para dar suporte e embasamento à análise técnica, como exemplo, normas técnicas referenciais, manuais, literatura técnica, métodos normativos e etc., demonstrando a predominância e confiabilidade em seu teor e a aplicabilidade ao caso ou objeto da perícia.

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Uma das atribuições do perito é trazer respostas aos quesitos apresentados pelas partes, juiz ou órgão do Ministério Público. Quesitos são perguntas ou pontos questionados que possuem relação às controvérsias envolvidas no processo. E nesse tópico o perito deve apresentar respostas conclusivas e diretas.

§ 1° No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Com relação ao conteúdo do laudo ou parecer técnico, deve ser apresentado em linguagem simples, evitando-se o uso de termos específicos ou estritamente técnicos, tentando ser o mais claro possível sem gerar dúvidas aos leitores do conteúdo, com coerência lógica e fundamentada nas conclusões apresentadas.

§ 2° É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
O perito judicial nomeado, jamais deve emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, sempre deve haver embasamento técnico e apoio em referencias fundamentadas para as conclusões ou comentários presentes no laudo. A inobservância a este ponto pode ser apontada para impugnação ao laudo e na invalidação do documento, pois o perito deve ser imparcial nas conclusões e informações apresentados.
Com relação ao assistente técnico não há restrição à emissão de opiniões, pois este possui interesse na vitória de seu cliente, porém é razoável que também sempre expresse suas conclusões e observações com embasamento técnico, assim como recomendado ao perito judicial.

§ 3° Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Após nomeado, o perito judicial é o representante da justiça e do juiz ao que diz respeito à produção de provas, exames técnicos e periciais. Assim, pode valer-se de todos os meios necessários para a boa condução dos trabalhos, onde pode fazê-lo ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em posse da parte, de terceiros ou em repartições públicas. Também é possível que faça o uso de planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos que entenda serem necessários aos esclarecimentos do objeto da perícia. Tais solicitações podem ser feitas ao juiz por petição, que em geral fazem intimações ou despachos sobre as necessidades para a condução e conclusão da prova pericial.

O CPC apresenta as indicações e “regras” sobre a composição do laudo pericial, o profissional pode – com a devida atenção – trazer maior quantidade de informações, métodos, ensaios, recursos tecnológicos e outros meios que enriqueçam o trabalho a fim de contribuir nas conclusões e esclarecimentos técnicos solicitados, que contribuirão para a decisão do juiz da ação.
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